“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
caput do art. 5º da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 (BRASIL, 2007)
Nenhum comentário:
Postar um comentário