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1ª Manifestação Pública de Pinheiros – ES


Local - Praça Baiana

CHEGA DE VIOLÊNCIA

Na manhã do dia 16/07/2011 aconteceu a 1ª Manifestação Pública da cidade de Pinheiros ES. Acontecimento histórico para nossa verdadeira emancipação. O povo na praça pedindo uma solução para tanto descaso na segurança do município. A Câmara de Lojistas do município em parceria com os comerciantes e comerciários, entidades religiosas, comunidades, cidadãos e cidadãs pinheirenses se colocaram em praça pública e pediram uma ação pra ontem na segurança do nosso povo. Uma grande maioria estava vestida de preto caracterizando aqueles que na pele sofreram uma perda na família, no trabalho, na escrita pedindo paz e justiça.  Nosso município é considerado pequeno, mas está no topo das pesquisas em criminalidade. É com tristeza que chegamos ao patamar de uma cidade que por pura vingança tira a vida de muitos jovens e de tantos outros cidadãos que conquistaram sua independência financeira com o suor do trabalho honesto. Não podemos mais ficar em casa, sair de casa, ir a Igreja, visitar um amigo, pois estamos sujeitos a voltarmos (se voltarmos), desiludidos, crucificados por outro cidadão que costumamos classificá-lo como: excluído, marginalizado, sem teto, drogado, ladrão, assaltante que a mão armada vem ao nosso encontro e nos leva nosso instrumento ou fruto do trabalho sem nenhuma preocupação em ser pego para prestar conta do mal que causou. Considerando esta brilhante idéia do nosso povo, a primeira reflexão que se deve fazer é sobre o direito que o cidadão tem de se manifestar, inclusive publicamente, sozinho ou reunido com pessoas, para festejar ou protestar, utilizando-se do espaço público.  Na verdade, numa democracia e mais precisamente na plenitude do Estado Democrático de Direito, é conferido pela Constituição Federal brasileira, no inciso IV do art. 5º, do cidadão manifestar-se, articulando seu pensamento. Também na Constituição Federal, exatamente no inc. XVI do art 5º, que estabelece que todos podem reunir-se, daí o direito de reunião, desde que pacificamente e sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente e desde que não tenha outro evento para o mesmo local já organizado.